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Conticom mantém estado de alerta contra uso do amianto mesmo após banimento pelo STF

Secretário de Saúde da Confederação reforça importância da fiscalização para evitar tentativas de liberação do produto; decisão do Supremo determinou fim imediato da extração do minério no Brasil

Publicado: 22 Outubro, 2026 - 11h35 | Última modificação: 22 Outubro, 2026 - 11h49

Escrito por: Redação CONTICOM

Divulgação/Conticom-CUT
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José Abelha, secretário de Saúde da Conticom-CUT: saúde do trabalhador é prioridade

A Confederação Nacional dos Sindicatos de Trabalhadores nas Indústrias da Construção e da Madeira da CUT (Conticom) celebrou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que confirmou o banimento total do uso e extração do amianto, produto reconhecido pela comunidade científica como cancerígeno. O julgamento, concluído no último dia 18/9, também rejeitou a proposta de adiar ou conceder prazo de transição para o fim das atividades.

O julgamento ratificou uma decisão do STF de 2017 que já havia determinado a proibição do uso do amianto, especialmente na construção civil. Porém, o tema retornou à Corte porque uma lei estadual de Goiás de 2019 liberou a extração do amianto no município de Minaçu voltada para a exportação. O STF agora declarou essa lei como inconstitucional.

Segundo José Abelha Neto, secretário de Saúde e Meio Ambiente do Trabalho da Conticom-CUT, mais de 95% do amianto extraído no Brasil foi utilizado na produção de telhas e caixas d’água, fato que historicamente colocou o trabalhador da construção civil como uma das principais vítimas dos efeitos nocivos do produto.

“O banimento do amianto no Brasil precisa ser mantido porque é comprovado que não existem níveis seguros para o contato com o produto. A Conticom-CUT está sempre em alerta a qualquer tentativa de liberação deste insumo seja para qual for a finalidade. É preciso sempre pensar na saúde do trabalhador, porque o capital nunca pode se sobrepor ao bem-estar de quem produz. Ainda bem que o STF agiu para impedir esta nova tentativa de exploração do amianto”, disse Abelha.

O dirigente lembra que, infelizmente, construções antigas ainda carregam amianto e, no caso de reforma ou demolição, o trabalhador pode ser prejudicado com a inalação do produto.

Segundo Abelha, o risco ocorre porque as fibras de amianto presentes em telhas, caixas d’água e isolamentos térmicos antigos estão presas ao cimento. Quando o material é quebrado, cortado, lixado, perfurado ou demolido ele se fragmenta, liberando uma poeira invisível altamente tóxica.

 

Mobilização social

Para uma das maiores referências sobre o tema no Brasil, a decisão histórica do STF não encerra a luta pelo banimento do amianto. Segundo a engenheira civil e de segurança do trabalho Fernanda Giannasi, que também é ex-auditora-fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a sociedade precisa seguir vigilante para que a decisão seja efetivamente colocada em prática.

“Temos de fazer com que haja uma grande mobilização social, envolvendo imprensa, sindicatos e organizações da sociedade civil, para que se faça cumprir essa decisão. Precisamos de uma fiscalização atuante, o que infelizmente não está acontecendo porque o Ministério do Trabalho se enfraqueceu muito ao longo dos últimos anos”, avalia Fernanda Giannasi.

Fernanda Giannasi, ex-auditora-fiscal do trabalho, é referência na luta pelo banimento do amianto

A especialista destaca que mesmo com a produção e a venda do amianto tendo sido proibidas pelo mesmo STF em 2017, uma lei estadual de 2019 conseguiu driblar a decisão e manter a atividade viva por nove anos, pelo menos até a decisão do último dia 28/9.

O questionamento no Supremo desta lei de Goiás foi feito através de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Associação Nacional dos Procuradores e Procuradoras do Trabalho (ANPT).

Na sua fundamentação, a Corte, de forma unânime, julgou procedente a ADI 6200 por entender que não existem níveis seguros de exposição ao amianto, substância reconhecida como cancerígena pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e pela comunidade científica internacional.