FGTS: veja o que muda com as novas regras do saque-aniversário a partir de novembro
Para Juvandia Moreira, vice-presidenta da CUT e integrante do Conselho Curador do FGTS, alterações visam proteger o trabalhador contra o endividamento e preservar o Fundo; veja como era e como fica
Publicado: 14 Outubro, 2025 - 13h56 | Última modificação: 14 Outubro, 2025 - 14h24
Escrito por: Redação CONTICOM | Editado por: João Andrade

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS) anunciou no início deste mês de outubro novas regras para o saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). As alterações acontecem em três aspectos do programa: no limite para a quantidade de operações, no prazo das antecipações e no valor que pode ser antecipado (veja abaixo como era e como ficou).
A decisão, aprovada por unanimidade na terça-feira (7/10), durante a penúltima reunião do ano do Conselho Curador do FGTS, contou com apoio de Juvandia Moreira, vice-presidenta da CUT Nacional e representante da Central no CCFGTS. As novas regras entram em vigor a partir de 1º de novembro de 2025.
Para a representante da CUT no Conselho Curador, as medidas tomadas visam proteger o trabalhador contra o endividamento excessivo e preservar a sustentabilidade do FGTS no que diz respeito ao uso do Fundo no financiamento de infraestrutura, moradia e saneamento, dentre outros.
Juvandia Moreira lembra ainda que as mudanças tentam minimizar, de um lado, o comprometimento das contas do trabalhador, e de outro, um lucro que ela classifica como “absurdo” dos bancos.
“Atualmente, 34,4% do saldo do saque-aniversário fica com os bancos quando ele é antecipado. Na prática, é um empréstimo com pagamento garantido e sem riscos para os bancos, e por isso com um lucro absurdo. Além disso, quando estes trabalhadores forem demitidos, eles estarão sem recursos para passar pelo desemprego", explica a conselheira.
O saque-aniversário do FGTS é uma modalidade que permite ao trabalhador retirar, anualmente, uma parte do saldo de suas contas vinculadas ao Fundo, no mês de seu aniversário. O problema é que, ao optar por essa modalidade, o trabalhador perde o direito de sacar o saldo integral em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa rescisória de 40%.
O FGTS conta atualmente com 42 milhões de trabalhadores ativos, dos quais 21,5 milhões (51%) aderiram ao saque-aniversário. Desses, cerca de 70% realizaram operações de antecipação do saldo junto às instituições financeiras.
Compare as regras atuais com as mudanças a partir de 1º de novembro
PRAZOS
- Como é: sem restrição para efetuar a primeira operação de alienação do saldo – a operação pode ser realizada imediatamente após a adesão.
- Como fica: a partir de 1º/11, o trabalhador que aderir ao saque-aniversário deverá aguardar 90 dias para efetuar a primeira operação de alienação do saldo. Outra mudança estabelece limite para operações simultâneas: agora, será permitida apenas uma por ano
LIMITES
- Como é: limite para o número de antecipações definido por cada instituição financeira (existem operações contratadas para pagar com a antecipação anual até 2056)
- Como fica: será possível antecipar até cinco saques-aniversário (um por ano) em um período de 12 meses. Após esse prazo, o trabalhador poderá realizar até três novas antecipações, ou seja, em três anos (atualmente, a média é de oito antecipações por contrato)
VALOR
- Como era: trabalhador podia antecipar o valor integral do saldo passível de antecipação
- Como fica: valor do saldo passível de antecipação terá limite mínimo de R$ 100 e máximo de R$ 500 por saque-aniversário (trabalhador poderá antecipar até cinco parcelas de R$ 500, totalizando R$ 2.500)
Garantia para consignados
De acordo com informações da Agência Brasil, na reunião do último dia 7/10 também foram apresentadas aos conselheiros as propostas referentes à utilização de até 10% do saldo do FGTS como garantia em operações de crédito consignado. A medida ainda será analisada pelo Comitê Gestor do Crédito do Trabalhador.
A CUT é favorável à medida, mas Juvandia ressaltou que os trabalhadores precisam ser orientados quando decidirem tomar um empréstimo para utilizarem os recursos de forma responsável.
“Pode ser uma boa medida a partir do fato que essa garantia ajuda a baixar os juros. Porém, recomendamos que os trabalhadores tenham cautela ao tomarem empréstimos. O recurso de um consignado deve servir para melhorar a renda do trabalhador, sua qualidade de vida, ou então substituir um crédito já contratado com juros mais altos”, explica a conselheira.
O Conselho Curador do FGTS, do qual a CUT faz parte, é um colegiado tripartite composto por entidades representativas dos trabalhadores, dos empregadores e representantes do Governo Federal, com a finalidade de fiscalizar o recolhimento das contribuições ao Fundo de Garantia.